Legislação Informatizada - Decreto nº 36.745, de 3 de Janeiro de 1955 - Publicação Original

Decreto nº 36.745, de 3 de Janeiro de 1955

Aprova o Regimento da Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional que, assinado pelo Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, com êste baixa.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1955, Página 316 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1955, Página 859 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 23 Vol. 2 (Publicação Original)