Legislação Informatizada - Decreto nº 36.745, de 3 de Janeiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.745, de 3 de Janeiro de 1955
Aprova o Regimento da Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional que, assinado pelo Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, com êste baixa.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1955, Página 316 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1955, Página 859 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 23 Vol. 2 (Publicação Original)