Legislação Informatizada - Decreto nº 36.743, de 3 de Janeiro de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 36.743, de 3 de Janeiro de 1955

Autoriza a Produco Sociedade de Produção e Comércio de Minérios e Matérias Primas Ltda. , a pesquisar berilo e associados no município de Salinas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Produco Sociedade de Produção e Comércio de Minérios e Matérias Primas Ltda., a pesquisar berilo e associados em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Gramiais, distrito e município de salinas, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares e quarenta ares (2,40 ha), delimitada por um paralelogramo em que um dos vértices é o canto sudoeste (SW) do Almoxarifado da produco e Comércio de Minérios e Matérias Primas Ltda. e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte metros (220m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE) cento e dez metros (110m); sessenta e cinco graus sudeste (65º SE).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento na Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1955, Página 195 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 23 Vol. 2 (Publicação Original)