Legislação Informatizada - Decreto nº 36.734, de 3 de Janeiro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.734, de 3 de Janeiro de 1955

Concede à sociedade "Navecal - Navegação Catarinense Ltda." autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

      Artigo único. É concedida a sociedade "Navecal - Navegação Catarinense Ltda.", com sede na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 29.805, de 25 de julho de 1951, autorização para continuar a funcionar, como emprêsa de navegação de cabotagem, consoante alterações contratuais que apresentou, por meio de instrumentos particulares firmados a 7 de agôsto e 4 de novembro de 1954, e com o capital social elevado de Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) para Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), dividido em 20.000 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídos entre dois (2) associados, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1955, Página 316 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 18 Vol. 2 (Publicação Original)