Legislação Informatizada - Decreto nº 36.723, de 3 de Janeiro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.723, de 3 de Janeiro de 1955

Prorroga os prazos estabelecidos nos Decretos nºs. 35.239 e 35.905, respectivamente de 22 e março de 27 julho de 1954.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e atendendo ao que preceitua o art. 24, do Decreto nº 22.455, de 10 de fevereiro de 1933,

DECRETA:

     Art. 1º E cassada à Urbania Capitalização S. A., com sede na cidade do Salvador, Estado da Bahia, a autorização para funcionar na República, concedida pelo Decreto número 24.066, de 17 de novembro de 1947.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Napoleão de Alencastro Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1955, Página 9097 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 512 Vol. 4 (Publicação Original)