Legislação Informatizada - Decreto nº 36.716, de 3 de Janeiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.716, de 3 de Janeiro de 1955
Manda prestar a Sua Excelência o Senhor José A. Ramon Cantera, Presidente da República do Panamá, as honras de Chefe de Estado e decreta luto nacional por três dias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, dos Estados Unidos do Brasil, tendo recebido comunicação oficial do falecimento ocorrido a 2 de janeiro de 1955, de Sua Excelência o Senhor José A Ramon Cantera, Presidente da República do Panamá, resolve que lhe sejam tributadas as honras fúnebres competentes e decreta luto nacional por três dias, transmitindo-se o texto do presente decreto telegràficamente aos Governos dos Estados e Prefeito do Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1965; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Raul Fernandes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1955, Página 5 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 3 Vol. 2 (Publicação Original)