Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.711, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1954 - Publicação Original
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DECRETO Nº 36.711, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1954
Aprova as Tabelas de Gratificação de Representação a que se refere o Decreto-lei n° 9.202, de 26 de abril de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 15, do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovadas, para o ano de 1955, as anexas Tabelas de Gratificação de Representação dos Funcionários do Ministério das Relações Exteriores em exercício de função de caráter permanente no exterior.
Parágrafo único - As Tabelas de que trata êste artigo vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1955.
Art. 2º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1955, Página 5 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 348 Vol. 8 (Publicação Original)