Legislação Informatizada - Decreto nº 36.681, de 29 de Dezembro de 1954 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 36.681, de 29 de Dezembro de 1954
Altera dispositivo do Decreto número 34.330, de 21 de outubro de1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As alíneas a e b
do artigo 5º do Decreto nº 34.330, de 21 de outubro de1953, passam a ter a
seguinte redação:
"a) | aos cursos de Faculdade de Ciência Econômicas, aos de Faculdade de Direito, aos de Geografia e História, Ciências Sociais e Jornalismo, de Faculdade de Filosofia, e os cursos de Faculdade de Sociologia e Política, os candidatos que houverem concluído os cursos técnicos de mínima de três anos; |
d) | aos cursos de Direito, aos de Pedagogia, Letras Néo-Latinas, Letras Anglo-Germânica, Letras Clássicas, Geografia e História e Ciências Sociais, de Faculdade de Filosofia, aos cursos de Música e aos de Faculdade de Sociologia e Política, os candidatos que houverem concluído o segundo ciclo do curso normal de acôrdo com os arts. 8º e 9º do Decreto-lei nº 8.530, de 2 de janeiro de 1946, ou de nível idêntico pela legislação dos Estado e do Distrito Federal." |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Mota Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1954
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1954, Página 20801 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 328 Vol. 8 (Publicação Original)