Legislação Informatizada - Decreto nº 36.676, de 28 de Dezembro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.676, de 28 de Dezembro de 1954

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as secas, área de terreno necessária à construção do açude público "Barra", no município de Canhobas Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 d junho de1941, modificado pelos de números 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno com oito milhões, quinhentos e trinta e oito mil metros quadrados (8.538.000 m2), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Aviação e Obras Pública, necessária à construção do açude público "Barra" no município de Canhobas, Estado de Sergipe, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 467, de 29 de maio de 1953, do referido Ministério.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, 28de dezembro de 1954; 133 de Independência 66º da República

JOÃO CAFÉ FILHO
Lucas Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1955, Página 51 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 327 Vol. 8 (Publicação Original)