Legislação Informatizada - Decreto nº 36.664, de 24 de Dezembro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.664, de 24 de Dezembro de 1954

Renova a declaração de utilidade pública, para desapropriação de áreas que menciona, situadas em Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista os artigos 5º letras a, b e n, 6º e 10º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, o domínio útil dos terrenos, inclusive benfeitores que neles existirem, adjacentes à base Aérea de Salvador, Estado da Bahia, aforados ao Sr. Bartolomeu dos Santos, com 328.321,67m², e ao Sr. Marcos Pereira Vaz, com 171.134,43m², ou a seus herdeiros ou sucessôres, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sobe nº 6.322-54, no qual se encontram as plantas dos terrenos.

     Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à aplicação da Base de Salvador.

     Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação na forma do artigo 10 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941.

     Art. 4º A despesa com corrente desapropriação correrá à conta dos recursos orçamentários próprios distribuídos aos referido Ministério.

     Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da Republica.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1955, Página 50 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 322 Vol. 8 (Publicação Original)