Legislação Informatizada - Decreto nº 36.663, de 24 de Dezembro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.663, de 24 de Dezembro de 1954

Dá nova redação ao nº 23 do Regulamento de Continências. Honras e Sinais de Respeito das Fôrças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O nº 23 do Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito das Fôrças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 8.736, de 10 Fevereiro de 1942, e modificado pelo Decreto nº 35.652, de 11 junho de 1954, passa a ter a seguinte redação:

     " 23. A praça para falar ou apresentar-se a um oficial, aproxima-se dêste até a distância de dois (2) passos; toma a posição de sentido, faz a continência, desfazendo-a independente de ordem, após a apresentação individual, permanecendo entretanto na posição de sentido."


     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão
Amorim do Valle
Henrique Lott
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1955, Página 50 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 322 Vol. 8 (Publicação Original)