Legislação Informatizada - Decreto nº 36.663, de 24 de Dezembro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 36.663, de 24 de Dezembro de 1954
Dá nova redação ao nº 23 do Regulamento de Continências. Honras e Sinais de Respeito das Fôrças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O nº 23 do
Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito das Fôrças Armadas,
aprovado pelo Decreto nº 8.736, de 10 Fevereiro de 1942, e modificado pelo
Decreto nº 35.652, de 11 junho de 1954, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. O presente
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão
Amorim do Valle
Henrique Lott
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1955, Página 50 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 322 Vol. 8 (Publicação Original)