Legislação Informatizada - Decreto nº 36.652, de 23 de Dezembro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.652, de 23 de Dezembro de 1954

Abre, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 35.208.308.90, para complementar o pagamento da quota devida aos municípios e relativa ao imposto de renda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.984, de 17 de setembro de 1953 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,

DECRETA:

     Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de trinta e cinco milhões, duzentos e oito mil, trezentos e oito cruzeiros e noventa centavos (35.208.308.90) para complementar o pagamento devido aos municípios pela quota do impôsto de renda que lhes é atribuída pelo art. 15 § 4º da Constituição Federal referente ao exercício de 1949.

     Art. 2º O crédito de que se trata o artigo anterior será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuídos as delegacias Fiscais do Tesouro Nacional.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOãO CAFé FILHO
Eugênio Gudin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1954, Página 20410 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 308 Vol. 8 (Publicação Original)