Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.638, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954 - Publicação Original
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DECRETO Nº 36.638, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel de Matos Junior a pesquisar calcário e associados no município de Itumirim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel de Matos Junior a pesquisar calcário e associados em terrenos de propriedade de Francisco Cassiano e Augusto de Lima, situados nos lugares denominados Olhos d' Água e Arruda, distrito e município de Itumirim, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares (49 ha) delimitada por um quadrado de setecentos metros (700 m) de lado que tem um vértice a trezentos e trinta metros (330 m) no rumo magnético de quarenta e dois graus sudoeste (42º SW) do entrocamento das estradas Porto da Barra-Rosário e Capivari e os lados divergentes do vértice considerado, os seguintes rumos magnéticos: norte (N) e oeste (W).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1955, Página 49 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 297 Vol. 8 (Publicação Original)