Legislação Informatizada - Decreto nº 36.634, de 22 de Dezembro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.634, de 22 de Dezembro de 1954

Declara sem efeito o Decreto n° 23.682, de 16 de setembro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Artigo Único. Fica declarado sem efeito o decreto número vinte e três mil seiscentos e oitenta e dois (23.682) de dezesseis (16) de setembro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que autorizou o cidadão brasileiro José Celso Lana Santos a lavrar dolomita, em terrenos situados na Fazenda do Vigia, Distrito de São Julião, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

 JOãO CAFé FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1954, Página 20703 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 296 Vol. 8 (Publicação Original)