Legislação Informatizada - Decreto nº 36.627, de 22 de Dezembro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.627, de 22 de Dezembro de 1954

Concede reconhecimento aos cursos de Pintura, Escultura e Música, da Escola de Música e Belas Artes do Paraná, mantida pelo Governo do Estado.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. E' concedido reconhecimento aos cursos de Pintura, Escultura e Música, da Escola de Música e Belas Artes do Paraná, mantida pelo Governo do Estado e com sede em Curitiba, capital do Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Mota Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1955, Página 20410 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 519 Vol. 2 (Publicação Original)