Legislação Informatizada - Decreto nº 36.619, de 18 de Dezembro de 1954 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 36.619, de 18 de Dezembro de 1954
Dá nova redação às letras l e m do art. 49 do Regulamento para o Serviço Material Bélico do Exército, aprovado pelo Decreto n° 22.874, de 7 de abril de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As letras l e m
do art. 49 do Regulamento para o Serviço de Material Bélico do Exército aprovado
pelo Decreto nº 22.874, de 7 de abril de 1947, passam a ter a seguinte redação:
Art.
49. ....................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
| m) | receber, por intermédio do Comandante da Região Militar, orientação técnica da Diretoria Geral de Material Bélico perante a qual é responsável pela correspondência execução." |
...........................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
Art. 2º Êste decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1954, Página 20201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 279 Vol. 8 (Publicação Original)