Legislação Informatizada - Decreto nº 36.619, de 18 de Dezembro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.619, de 18 de Dezembro de 1954

Dá nova redação às letras l e m do art. 49 do Regulamento para o Serviço Material Bélico do Exército, aprovado pelo Decreto n° 22.874, de 7 de abril de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º As letras l e m do art. 49 do Regulamento para o Serviço de Material Bélico do Exército aprovado pelo Decreto nº 22.874, de 7 de abril de 1947, passam a ter a seguinte redação:

     Art. 49. .................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................... ...........................................................................................................................................................

"I - manter relações de serviço com os órgãos externos por intermédio do Comandante da Região;
m) receber, por intermédio do Comandante da Região Militar, orientação técnica da Diretoria Geral de Material Bélico perante a qual é responsável pela correspondência execução."

........................................................................................................................................................... ...........................................................................................................................................................

     Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1954, Página 20201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 279 Vol. 8 (Publicação Original)