Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.594, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1954 - Publicação Original
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DECRETO Nº 36.594, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1954
Concede a "Companhia de Seguros Belavista" autorização para funcionar e aprova os seu Estatutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, n° 1, do Decreto-lei n° 2.063, de 7 de março de 1940, a Companhia de Seguros Belavista com sede nesta capital, constituída em assembléia realizada a 22 de abril de 1954, retificada e ratificada pela Assembléia Geral Extraordinária reunida em 11 de outubro do corrente ano, bem como ficam aprovados os Estatutos adotados pelos subscritires do seu capital.
Art. 2° A Companhia ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de1954; 133° da Independência e 66° da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1954, Página 20465 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 269 Vol. 8 (Publicação Original)