Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.553, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1954 - Publicação Original
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DECRETO Nº 36.553, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1954
Autoriza o cidadão brasileiro Euclydes Freitas Menezes a pesquisar minérios de ferro e manganês no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Euclydes Freitas Menezes a pesquisa minérios de ferro e manganês em terrenos de propriedade de João Perucci no lugar denominado Estação de Topázio, distrito e município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e dois hectares (42 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e quarenta metros (140m) no rumo magnético de onze graus nordeste (11º NE) no marco do quilômetro quinhentos e vinte oito (Km 528) da Estrada de ferro Central do Brasil situado no trecho Ouro Preto - Rodrigo Silva e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros(300m), setenta graus noroeste (70º NW); mil e quatrocentos metros (1.400m), vinte graus sudoeste (20º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$420,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 3 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOãO CAFé FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1954, Página 19379 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 251 Vol. 8 (Publicação Original)