Legislação Informatizada - Decreto nº 36.547, de 3 de Dezembro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 36.547, de 3 de Dezembro de 1954
Autoriza a Cia. Industrial de Papel Pirahy a instalar quatro grupos termoelétricos em Santanésia, 5º Distrito do município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, para uso exclusivo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o dispôsto no art. 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de março de 1940, e Considerando que pela Resolução nº 1.000 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
Cia. Industrial de Papel Pirahy a instalar quatro grupos termoelétricos em
Santanésia, 5º Distrito do município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, com a
potência de 320 KW cada um.
Parágrafo
único. Á energia elétrica produzida destina-se ao uso exclusivo da
interessada.
Art. 2º Caducará o
presente título, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária
não cumprir as seguintes condições:
I -
Registrá-lo na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do
Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, após a sua publicação.
II - Submeter à aprovação do Senhor Ministro
da Agricultura, dentro do prazo de cento e vinte (120) dias 08 projetos e
orçamentos respectivos.
Parágrafo
único. Os prejuízos aos quais se refere êste artigo poderão ser prorrogados
por ato do Ministro da Agricultura.
Art.
3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Porto.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1954, Página 19723 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 247 Vol. 8 (Publicação Original)