Legislação Informatizada - Decreto nº 36.542, de 3 de Dezembro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 36.542, de 3 de Dezembro de 1954
Autoriza a Moinho Fluminense S.A. a instalar para uso exclusivo três grupos geradores termoelétricos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 10 de Decreto- lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,
CONSIDERANDO que pelo Ato 108 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada o Moinho Fluminense S.A a instalação, nesta Capital, três grupos geradores termoeléctricos à Rua Sacadura Cabral número 280-290, com a potência de 950 HP/ KW cada um.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida destina-se a uso exclusivo do interessado.
Art. 2º Caducará o presente titulo, independente de qualquer ato declaratório, se o interessado não cumprir as seguintes condições:
I - Registrá-lo na Divisão de Água do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, após a sua publicação.
II - Apresentar à referida Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos respectivos.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo
podendo ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOãO CAFé FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1954, Página 20009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 245 Vol. 8 (Publicação Original)