Legislação Informatizada - Decreto nº 36.535, de 3 de Dezembro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.535, de 3 de Dezembro de 1954

Outorga à Empresa Luz e Força de Itanhadu concessão para aproveitar as águas do ribeirão Morro Grande, distrito de Itamonte, município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais.

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I. da Constituição, e os têrmos do art. 43 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

DECRETA:

     Art. 1º É outorgada à Emprêsa Luz e Fôrça de Itanhandu concessão para aproveitar as águas do ribeirão Morro Grande, derivadas para o rio Couro, distrito de Itamonte, município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais, a fim de garantir o pleno funcionamento da usina hidroelétrica, sita à margem dêste curso dágua.

      Parágrafo único. Em portaria do Ministro da Agricultura, no ato de aprovação dos projetos, será determinada a descarga da derivação.

     Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfizer as condições seguintes:

      I - Apresentar dentro do prazo fixado pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, os dados e elementos do projeto das obras a realizar, julgados necessários pela mesma Divisão.
      II - Iniciar e concluir as abras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

      Parágrafo único. Os prazos a que se refere o inciso II dêste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

     Art. 3º A concessionária fica obrigada a construir e manter, nas proximidades da tomada dágua para derivação, onde e desde quando fôr determinada pela Divisão de águas as instalações necessárias as observações fluviométricas e medições de descarga do curso dágua que vai utilizar, de acôrdo com as instruções da mesma Divisão.

     Art. 4º A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos, contado da data da publicação dêste Decreto.

     Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1954; 138º da Independência e 56º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1956, Página 1850 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 448 Vol. 2 (Publicação Original)