Legislação Informatizada - Decreto nº 36.532, de 3 de Dezembro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 36.532, de 3 de Dezembro de 1954
Revoga o Decreto n° 31.355, de 28 de agosto de 1952.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Francisco Aminthas de Carvalho Moura, pelo Decreto número trinta e um mil trezentos e cinqüenta e cinco (31.355), de vinte oito de (28) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), para pesquisar minério de ouro no município de Caeté, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será um via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposição em contrario
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da Republica
JOãO CAFé FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1954, Página 19465 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 239 Vol. 8 (Publicação Original)