Legislação Informatizada - Decreto nº 36.515, de 1º de Dezembro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 36.515, de 1º de Dezembro de 1954
Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército, aprovados pelos Decretos nºs. 30.163, de 13 de novembro de 1951 e 3999, de 2 de fevereiro de 1954 e torna insubsistente o de n° 35.389, de 17 de abril de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
inciso I da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º São suprimidos os art. 1º e parágrafo único, art. 2º e art. 7º do Decreto nº
31.553, de 6 de outubro de 1952.
Art. 2.º É
suprimido do Quadro Sinótico I, anexo ao Decreto número 31.553, de 8 de outubro
de 1952 e dos Quadros Sinóticos I e II do Regulamento aprovado pelo Decreto
número 34.999, de 2 de fevereiro de 1954, o 4º uniforme de
Tolerância.
Art. 3º É tornado insubsistente o
Decreto nº 35.389, de 17 de abril de 1954.
Art.
4º É dado à letra "d" do art. 4º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
30.163, de 13 de novembro de 1951, a seguinte
redação:
d) 4º Uniforme - Nas mesmas condições do
3º uniforme. Corresponde ao 2º uniforme, em guarnições não compreendidas na
letra a do art. 5º.
Art. 5º É dada a letra a do artigo
22º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 1954, a
seguinte redação:
a) Brancos:
Para oficiais -
de camurça ou pelica branca, lisos, com biqueira e consolado de borracha (Fig.
48).
Art. 6º Ficam dilatados os prazos
estabelecidos no Título V, letra a e b do art. 118, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 30.163, de 13 de novembro de 1951, para 31 de dezembro de
1956.
Art. 7º É autorizado o uso do uniforme de que
trata o Decreto número 35.389, de 17 de abril de 1954, em caráter facultativo,
até 31 de dezembro de 1956.
Art. 8º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1954; 133º da Independência e
66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1954, Página 19217 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 205 Vol. 8 (Publicação Original)