Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.506, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954 - Publicação Original
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DECRETO Nº 36.506, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954
Declara de utilidade pública a União Brasileira de Educação e Ensino, com sede em Mendes, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a União Brasileira de Educação e Ensino, com sede em Mendes, Estado do Rio de Janeiro, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 91, de 23 de agôsto de 1935,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a União Brasileira de Educação e Ensino, com séde em Mendes, no Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1954, Página 19465 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 200 Vol. 8 (Publicação Original)