Legislação Informatizada - Decreto nº 36.460, de 10 de Novembro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.460, de 10 de Novembro de 1954

Dá nova radação ao art. 6º do Regulamento baixado com o Decreto n° 30.976, de 10 de junho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que me confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 6º do Regulamento baixado com o Decreto nº 30.976, de 10 de junho de 1952, passa a ter a seguinte redação:

         "Art. 6º O Ministro da Aeronáutica baixará instruções que regulem a admissão na Escola Preparatória de Cadetes do Ar. "

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOãO CAFé FILHO
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1954, Página 18195 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 161 Vol. 8 (Publicação Original)