Legislação Informatizada - Decreto nº 36.460, de 10 de Novembro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 36.460, de 10 de Novembro de 1954
Dá nova radação ao art. 6º do Regulamento baixado com o Decreto n° 30.976, de 10 de junho de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que me confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 6º do Regulamento baixado com o Decreto nº 30.976, de 10 de junho de 1952, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
6º O Ministro da Aeronáutica baixará instruções que regulem a admissão na Escola Preparatória de Cadetes do Ar. "
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOãO CAFé FILHO
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1954, Página 18195 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 161 Vol. 8 (Publicação Original)