Legislação Informatizada - Decreto nº 36.431, de 4 de Novembro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.431, de 4 de Novembro de 1954

Autoriza a empresa de mineração Sulba, Sociedade Comercial de Minérios Ltda., a pesquisar monazita e associados nos Municípios de Ipanguaçu e São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art.87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Sulba, Sociedade Comercial de Minérios Ltda., a pesquisar monazita e associados em terrenos de propriedade de Benigna de Jesus e outros situados nos distritos e municípios de Ipanguaçu e São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de quatrocentos e noventa e três hectares e vinte ares (493,20ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a dois mil e oitocentos metros (2800m) no rumo magnético de setenta e oito graus sudeste (78º SE) da confluência dos rios Carau e Piranhas e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos e sessenta metros (1660m),sessenta e seis graus e trinta minutos noroeste (66º 30'NW); três mil metros (3000m), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.940,00) e será transcrito no livra da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Porto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1954, Página 17978 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 147 Vol. 8 (Publicação Original)