Legislação Informatizada - Decreto nº 36.431, de 4 de Novembro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 36.431, de 4 de Novembro de 1954
Autoriza a empresa de mineração Sulba, Sociedade Comercial de Minérios Ltda., a pesquisar monazita e associados nos Municípios de Ipanguaçu e São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art.87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
emprêsa de mineração Sulba, Sociedade Comercial de Minérios Ltda., a pesquisar
monazita e associados em terrenos de propriedade de Benigna de Jesus e outros
situados nos distritos e municípios de Ipanguaçu e São Rafael, Estado do Rio
Grande do Norte, numa área de quatrocentos e noventa e três hectares e vinte
ares (493,20ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a dois mil
e oitocentos metros (2800m) no rumo magnético de setenta e oito graus sudeste
(78º SE) da confluência dos rios Carau e Piranhas e os lados divergentes dêsse
vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos e sessenta
metros (1660m),sessenta e seis graus e trinta minutos noroeste (66º 30'NW); três
mil metros (3000m), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW).
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil
novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.940,00) e será transcrito no livra da
Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Porto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1954, Página 17978 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 147 Vol. 8 (Publicação Original)