Legislação Informatizada - Decreto nº 36.427, de 4 de Novembro de 1954 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 36.427, de 4 de Novembro de 1954
Autoriza a empresa de mineração Orquima- Indústria Químicas Reunidas S.A. a pesquisar monazita e associados no município Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1.985,de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas ),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada
a emprêsa de mineração Orquima-Indústrias Químicas Reunidas S.A a pesquisar
monazita e associados, em terrenos de propriedade de Firmo Camilo e outros,
situados no distrito e município de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte,
numa área de quatrocentos e noventa e três hectares e vinte ares (493,20ha),
delimitada por um paralelograma que tem um vértice a dois mil e oitocentos
metros (20.800m), no rumo magnético de setenta e oito graus sudeste (78º SE) da
confluência dos rios Piranhas e Caraú e os lados divergentes dêsse vértice, os
seguintes comprimento e rumos magnéticos: mil seiscentos e sessenta metros
(1,660m), sessenta e seis graus trinta minutos noroeste (66º 30' NW); três mil
metros (3.000m), vinte e quatro graus nordeste (24º NE).
Art. 2º º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil
novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.940,00) e será transcrito no livro próprio
da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário .
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954; da Independência e 66ºda República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Porto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1954, Página 17977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 145 Vol. 8 (Publicação Original)