Legislação Informatizada - Decreto nº 36.427, de 4 de Novembro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.427, de 4 de Novembro de 1954

Autoriza a empresa de mineração Orquima- Indústria Químicas Reunidas S.A. a pesquisar monazita e associados no município Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1.985,de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas ),

DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizada a emprêsa de mineração Orquima-Indústrias Químicas Reunidas S.A a pesquisar monazita e associados, em terrenos de propriedade de Firmo Camilo e outros, situados no distrito e município de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de quatrocentos e noventa e três hectares e vinte ares (493,20ha), delimitada por um paralelograma que tem um vértice a dois mil e oitocentos metros (20.800m), no rumo magnético de setenta e oito graus sudeste (78º SE) da confluência dos rios Piranhas e Caraú e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimento e rumos magnéticos: mil seiscentos e sessenta metros (1,660m), sessenta e seis graus trinta minutos noroeste (66º 30' NW); três mil metros (3.000m), vinte e quatro graus nordeste (24º NE).

     Art. 2º º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.940,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954; da Independência e 66ºda República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Porto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1954, Página 17977 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 145 Vol. 8 (Publicação Original)