Legislação Informatizada - Decreto nº 36.416, de 4 de Novembro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 36.416, de 4 de Novembro de 1954
Renova o Decreto n° 31.148, de 18 de junho de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada
pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra "b", do art. 1º, do
Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao
cidadão brasileiro Waldemar Pereira Duarte, pelo Decreto número trinta e um mil
cento e quarenta e oito (31.148) de dezoito (18) de julho de mil novecentos e
cinquenta e dois (1952), para pesquisar agalmatonto no município de Pará de
Minas, Estado de Minas Gerais.
Art.
2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a
taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da
Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de janeiro, 4 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Porto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1954, Página 17929 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 140 Vol. 8 (Publicação Original)