Legislação Informatizada - Decreto nº 36.413, de 4 de Novembro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 36.413, de 4 de Novembro de 1954
Renova o Decreto n° 31.523, de 2 de outubro de 1952.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada
pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra "b", do art. 1º ao
Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a emprêsa
de mineração Sulba - Sociedade Comercial de Minérios Ltda., pelo Decreto
número trinta e um mil quinhentos e vinte e três (31.523), de dois (2) de
outubro de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), para pesquisar monazita,
ilmenita, zirconita e associados no município de São João da Barra, Estado do
Rio de Janeiro.
Art. 2º O título da
autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa
de setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00) e será transcrito no livro próprio da
Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954. 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Costa Porto.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1954, Página 17979 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 139 Vol. 8 (Publicação Original)