Legislação Informatizada - Decreto nº 36.413, de 4 de Novembro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.413, de 4 de Novembro de 1954

Renova o Decreto n° 31.523, de 2 de outubro de 1952.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra "b", do art. 1º ao Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a emprêsa de mineração Sulba - Sociedade Comercial de Minérios Ltda., pelo Decreto número trinta e um mil quinhentos e vinte e três (31.523), de dois (2) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), para pesquisar monazita, ilmenita, zirconita e associados no município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954. 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Costa Porto.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1954, Página 17979 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 139 Vol. 8 (Publicação Original)