Legislação Informatizada - Decreto nº 36.412, de 4 de Novembro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.412, de 4 de Novembro de 1954

Dispões sobre as gratificações atribuídas aos Membros e Superintendente da Caixa de Crédito da Pesca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos do art. 19 parágrafo único, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

     Art. 1º Os membros do Conselho Administrativo da Caixa de Crédito da Pesca perceberão a gratificação de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) por sessão a que comparecerem, até o máximo de dez (10) por mês.

     Parágrafo único. O Superintendente perceberá, ainda, a gratificação de representação de Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros) mensais.

     Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Porto.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1954, Página 17883 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 138 Vol. 8 (Publicação Original)