Legislação Informatizada - Decreto nº 36.404, de 4 de Novembro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 36.404, de 4 de Novembro de 1954
Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência, o aforamento de fração ideal do terreno acrescido de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Maria de Lourdes de Melo Cabral Oliveira Santos, de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquirir, em transferência, o aforamento da fração ideal de 0,390 avos, do terreno acrescido de marinha situada na Avenida Franklin Roosevelt nº 39 da Esplanada do Castelo, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 211.445, de 1954.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOãO CAFé FILHO
Eugenio Gudin
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1954, Página 19938 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 136 Vol. 8 (Publicação Original)