Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.398, DE 29 DE OUTUBRO DE 1954 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 36.398, DE 29 DE OUTUBRO DE 1954
Torna púbico que os Governos do Uruguai, do Panamá e do Japão depositarem os respectivos Instrumentos de ratificação da Convenção relativa à revisão dos artigos finais adotada a 9 de outubro de 1946 pela Conferência Internacional do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
Torna público que os Governos do Uruguai, Panamá e do Japão, depositaram, na Genebra, os respectivos Instrumentos de ratificação da Convenção relativa à revisão dos artigos finais (Convenção nº 80), adotada a 9 de outubro de 1946, pela Conferência Internacional do Trabalho, durante a sua 29ª Sessão, conforme comunicação feita pela Repartição Internacional do Trabalho, apensa, ao presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1954, Página 17596 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 134 Vol. 8 (Publicação Original)