Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.397, DE 29 DE OUTUBRO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 36.397, DE 29 DE OUTUBRO DE 1954

Torna público que os Governos do Uruguai, da Birmânia e do Egito depositaram os respectivos Instrumentos de ratificação da Convenção relativa a Férias anuais remuneradas. (Convenção n° 52)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

     Torna público que do Governos do Uruguai, da Birmânia e do Egito depositariam, na Repartição Internacional do Trabalho, em Genebra, os respectivos Instrumentos de ratificação da Convenção relativa a férias anuais remuneradas (Convenção nº 52), adotada a 24 de junho de 1936 pela Conferência Internacional do Trabalho, durante a sua 20ª Sessão, conforme comunicação feita pela Repartição Internacional do Trabalho, apensa, em tradução portuguesa, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1954, Página 17596 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 134 Vol. 8 (Publicação Original)