Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.394, DE 29 DE OUTUBRO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 36.394, DE 29 DE OUTUBRO DE 1954

Torna público que os Governos do Uruguai e do Egito depositaram os respectivos instrumentos de ratificação da Convenção relativa à aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

     Torna público que os Governos do Uruguai e do Egito depositaram, na Repartição Internacional do Trabalho, em Genebra, os respectivos Instrumentos de ratificação da Convenção relativa à aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva (Convenção nº 98), dotada a 1º de julho de 1949 pela Conferência Internacional do Trabalho, durante a sua 32ª Sessão, conforme comunicação feita pela Repartição Internacional do Trabalho, apensa, e na tradução portuguesa, ao presente decreto.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1954, Página 17595 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 133 Vol. 8 (Publicação Original)