Legislação Informatizada - Decreto nº 36.383, de 23 de Outubro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.383, de 23 de Outubro de 1954

Inclui os solventes, a parafina, o asfalto e as graxas derivadas de petróleo, no regime estatuído pelo Decreto n° 40.071 de 12 de maio de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam sujeitos ao regime estabelecido no Decreto nº 40.071, de 12 de maio de 1939, que regulamentou o abastecimento nacional de petróleo, de que tratam os Decretos-leis números 395 e 538, respectivamente de 29 de abril e 7 de julho de 1938 os solventes, a parafina, o asfalto e as graxas derivados do petróleo.

     Art. 2º O Conselho Nacional do Petróleo estabelecerá, em relação a cada um dos produtos mencionados no artigo anterior, as normas para o comprimento das exigências decorrentes do regime estatuído no presente decreto.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1955.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1954, Página 17378 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 73 Vol. 8 (Publicação Original)