Legislação Informatizada - Decreto nº 36.383, de 23 de Outubro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 36.383, de 23 de Outubro de 1954
Inclui os solventes, a parafina, o asfalto e as graxas derivadas de petróleo, no regime estatuído pelo Decreto n° 40.071 de 12 de maio de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam sujeitos ao regime estabelecido no Decreto nº 40.071, de 12 de maio de 1939, que regulamentou o abastecimento nacional de petróleo, de que tratam os Decretos-leis números 395 e 538, respectivamente de 29 de abril e 7 de julho de 1938 os solventes, a parafina, o asfalto e as graxas derivados do petróleo.
Art. 2º O Conselho Nacional do Petróleo estabelecerá, em relação a cada um dos produtos mencionados no artigo anterior, as normas para o comprimento das exigências decorrentes do regime estatuído no presente decreto.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1955.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1954, Página 17378 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 73 Vol. 8 (Publicação Original)