Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.376, DE 22 DE OUTUBRO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 36.376, DE 22 DE OUTUBRO DE 1954

Torna público o depósito, por parte do Governo do Equador, do Instrumento de ratificação da Convenção Civil Internacional, concluída em Chicago, a 7 de dezembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

     Torna público que o Govêrno do Equador depositou junto ao Govêrno dos Estados Unidos da América, em Washington, a 20 de agôsto de 1954, o respectivo Instrumento de ratificação da Convenção da Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago, a 7 de dezembro de 1944, por ocasião da Conferência Internacional sôbre a Aviação Civil, nos têrmos da comunicação feita pela Organização de Aviação Civil Internacional ao Delegado do Brasil junto a mesma, a 15 de setembro de 1954, e apensa, por cópia, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1954, Página 17283 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 70 Vol. 8 (Publicação Original)