Legislação Informatizada - Decreto nº 36.372, de 21 de Outubro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.372, de 21 de Outubro de 1954

Autoriza estrangeiros a adquirir os direitos de ocupação relativos à fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Artigo único. Fica Esperança de Barros Costa, de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquirir os direitos de ocupação relativos à fração ideal de 11/401 (onze quatrocentos e um avos) do terreno de marinha situado na avenida Atlântica nº 1.250 e rua Belfort Roxo nº 10, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 194.357 de 1954, para que em seu nome se processe o respectivo aforamento.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOãO CAFé FILHO
Eugenio Gudin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1954, Página 18898 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 69 Vol. 8 (Publicação Original)