Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.349, DE 18 DE OUTUBRO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 36.349, DE 18 DE OUTUBRO DE 1954

Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Frederico Schmidt a pesquisar monazita e associados nos municípios de Açu e São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Frederico Schmidt a pesquisar monazita e associados, em terrenos de Antônio Garcia e outros, situados nos distritos e municípios de Açu e São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de quatrocentos e noventa e três hectares e vinte ares (493,20 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a dois mil e quinhentos metros (2.500m), no rumo magnético de trinta e sete graus trinta minutos sudoeste (37º 30' SW) da confluência dos rios Piranhas e Caraú e os lados, divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos e sessenta metros (1.660m), sessenta e seis graus trinta minutos noroeste (66º 30' NW); três mil metros (3.000m), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.940,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1954, Página 17093 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 54 Vol. 8 (Publicação Original)