Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.330, DE 15 DE OUTUBRO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 36.330, DE 15 DE OUTUBRO DE 1954

Torna público o depósito do Instrumento de ratificação, pelo Equador, da Convenção sobre a Regulamentação do Tráfego Automotor Interamericano, firmada em Washington, a 15 de dezembro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

     Torna público que o Govêrno do Equador depositou na União Pan-Americana, em Washington, no dia 2 de agôsto de 1954, o respectivo Instrumento de ratificação da Convenção sôbre a Regulamentação do Tráfego Interamericano, firmada em Washington, a 15 de dezembro de 1943, nos têrmos da comunicação feita pela Organização dos Estados Americanos à Delegação do Brasil, junto à mesma, em 5 de agôsto de 1954 apensa, por cópia, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1954, Página 16954 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 46 Vol. 8 (Publicação Original)