Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.328, DE 15 DE OUTUBRO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 36.328, DE 15 DE OUTUBRO DE 1954

Institui a Cruz e a Medalha do Mérito Desportivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

CONSIDERANDO o que expôs o Ministério de Estado da Educação e Cultura sôbre a conveniência da instituição de uma cruz e de uma medalha com a finalidade de galardoar cidadãos brasileiros e distinguir estrangeiros que, por motivo relevante, no setor desportivo, se tornem merecedores do reconhecimento nacional;

CONSIDERANDO que boa parte das entidades desportivas nacionais vem sendo mantidas graças ao devotamento e patrimônio de cidadãos brasileiros, que por seu entusiasmo e dedicação, realizam meritória obra social.

CONSIDERANDO que os desportos levam a outras pátrias a expressão da cultura e do valimento do país sendo excelente meio de aproximação e de confraternização entre os povos;

CONSIDERANDO, finalmente, estarem os desportos sob a proteção, orientação e fiscalização do Estado,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam instituídas a Cruz e a Medalha do Mérito Desportivo.

     Art. 2º A Cruz e a Medalha serão concedidas a brasileiros e estrangeiros que, por motivo relevante, no setor desportivo a juízo do Govêrno se tenham tornado merecedores de alta distinção.

     Art. 3º A Cruz e a Medalha do Mérito Desportivo obedecerão ao modêlo e às especificações anexas ao presente Decreto.

     Art. 4º As concessões serão feitas por Decreto do Presidente da República, mediante proposta do Ministro da Educação e Cultura, por indicação do Conselho Nacional de Desportos.

     Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Mota Filho
Raul Fernandes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1954, Página 16955 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 44 Vol. 8 (Publicação Original)