Legislação Informatizada - Decreto nº 36.319, de 8 de Outubro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.319, de 8 de Outubro de 1954

Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos da Lei nº 2.168, de 11de janeiro de 1954,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiro) que será colocado a disposição do Instituto de Resseguros do Brasil, para atender de resseguros do Brasil, para atender às despesas com a execução da Lei nº 2.168, de 1954, acima referida.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 8 de outubro de 1954; 133º da independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão Alencastro Guimarães
Octavio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1954, Página 16659 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 36 Vol. 8 (Publicação Original)