Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.311, DE 8 DE OUTUBRO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 36.311, DE 8 DE OUTUBRO DE 1954

Autoriza o cidadão brasileiro Sinval Duarte Pereira a pesquisar scheelita e associados no Município, de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sinval Duarte Pereira a pesquisar scheelita e associados em terrenos de propriedade de Abdias Martins Medeiros e sua mulher, no lugar denominado Bela Vista, distrito de São Tomé, município de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de dez hectares e vinte e sete ares (10,27 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (237,50m), no rumo magnético de quarenta e sete graus nordeste (47º NE), da confluência do rio Pedra Preta ou do Recanto com o riacho Verde e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos cento e cinqüenta e oito metros (158m), oitenta e três graus sudeste (83º SE); seiscentos e cinqüenta metros (650m), sete graus nordeste (7º NE).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral de do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1954, Página 16658 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 31 Vol. 8 (Publicação Original)