Legislação Informatizada - Decreto nº 36.299, de 7 de Outubro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.299, de 7 de Outubro de 1954

Renova o Decreto n° 30.751, de 14 de abril de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 - (Código de Minas )

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra "a", do artigo 1º, do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Basílio dos Santos Mello, pelo Decreto nº trinta mil setecentos e cinqüenta e um (30.751) de quatorze (14) de abril de mil setecentos e cinqüenta e dois (1952), para pesquisar minério de maganês no distrito de Choronzinho, município de Pacajús, Estado do Ceará.

     Art. 2º A presente renovação do Decreto será transcrita no livro produção Mineral no Ministério da Agricultura e pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00).

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pórto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1954, Página 16610 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 24 Vol. 8 (Publicação Original)