Legislação Informatizada - Decreto nº 36.296, de 7 de Outubro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 36.296, de 7 de Outubro de 1954
Inclui o Laboratório de Ensaios e Pesquisas, da Divisão de Orientação e Pesquisas da Diretoria do Material, entre os Estabelecimentos constantes do item 4, do artigo 3º, do Decreto n° 30.033, de 1 de outubro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Entre os Estabelecimentos discriminados no item 4, do artigo 3º, do Decreto nº 30.033, de 1º de outubro de 1951, inclui-se o Laboratório de Ensaios e Pesquisas, da Diretoria da Divisão de Orientação e Pesquisas da Diretoria do Material da Aeronáutica.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1954, Página 16609 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 23 Vol. 8 (Publicação Original)