Legislação Informatizada - Decreto nº 36.286, de 1º de Outubro de 1954 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 36.286, de 1º de Outubro de 1954
Autoriza a Sociedade Carbonífera Monte Negro Ltda., a pesquisar carvão mineral no Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
Sociedade Carbonífera Monte Negro Ltda., a pesquisar carvão mineral nos terrenos
de propriedade de João Burigo, Valdomiro Manoel Petrício e Basílio Peruchi, no
lugar denominado Linha Estrada Criciuma, lotes coloniais números trinta e cinco
(35), trinta e sete (37) e trinta e nove (39), distrito de Cocal, município de
Urussanga, Estado de Santa Catarina, numa área de noventa e três hectares
(93ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice num marco da
pedra na Estrada de Rodagem Urussanga-Criciuma, entre os lotes coloniais números
trinta e nove (39) e quarenta e um (41), da Linha Estrada Criciuma, e os lados a
partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e cem
metros (1.100m), oeste (W); oitocentos e vinte cinco metros (825m), quinze graus
e trinta minutos nordeste (15º30'NE); mil e cem metros (1.100m), este (E); o
quarto (4º) e último laço é representado pelo alinhamento direito da Estrada de
Rodagem Urussanga para Criciuma, trecho compreendido entre a extremidade do
terceiro (3º) lado descrito e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de
quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros (Cr$465,00) e será transcrito no livro
próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOãO CAFé FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1954, Página 16323 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 12 Vol. 8 (Publicação Original)