Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.281, DE 1º DE OUTUBRO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 36.281, DE 1º DE OUTUBRO DE 1954

Autoriza a S.A. de Cimento, Mineração e Cabotagem "Ciminar" a pesquisar calcário conchifero no Município de Arróio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a S.A. de Cimento, Mineração e Cabotagem 'Criminar' a pesquisar calcário conchifero, em terrenos de propriedade dos sucessores de Luiz Machado da Silva e outros no lugar denominado Lagóa Mirim, distrito e município de Arróio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de quatrocentos e sete hectares e sessenta ares (407,60.ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e quatorze metros e vinte centímetros - (114,20m), no rumo verdadeiro de vinte e um graus e quarenta minutos sudoeste (21º 40' SW), do canto do sul (S) do farol de Ponta Alegre, e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e noventa e três metros e trinta centímetros (1.093,30m), cinqüenta graus e vinte e oito minutos nordeste (50º 28' NE); dois mil e nove metros e trinta centímetros - (2.009,30m), cinqüenta e seis graus e dezessete minutos nordeste (56º 17' NE); quinhentos e onze metros e cinqüenta centímetros (511,50m), quarenta e sete graus e cinqüenta e oito minutos nordeste (47º 58' NE); mil centro e sessenta e sete metros e vinte centímetros (1.167,20m), trinta e um graus e cinqüenta e três minutos nordeste (31º 53' NE); mil trezentos e dez metros (1.310m), dezessente graus e dez minutos nordeste .(17º 10' NE) ; trezentos e dezenove metros (319m), oitenta e nove graus e cinqüenta e nove minutos nordeste (89º 59' NE); mil e cento e vinte metros(1.120m), vinte três graus e dezesseis minutos sudeste (23º 16' SE); mil e trinta e dois metros (1.032m), trinta e um graus e cinqüenta e três minutos sudoeste (31º 53' SW), mil e seiscentos e trinta e cinco metros (1.635m), quarenta e sete graus e cinqüenta e oito minuto sudoeste (47º 58' SW); mil oitocentos e cinqüenta metros - (1.850m), cinqüenta e cinco graus e cinqüenta e oito minutos sudoeste - (55º 58' SW) mil metros (1.000m), cinqüenta graus e cinte e oito minutos sudoeste (50º 28' SW); seiscentos e cinqüenta metros (650m), sessenta e quarto graus e quarenta e cinco minutos noroeste (64º 45' NW) Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará taxa de quatro mil e oitenta cruzeiros (CR$ 4.080,00) será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em de 1 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1954, Página 16323 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 9 Vol. 8 (Publicação Original)