Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.281, DE 1º DE OUTUBRO DE 1954 - Publicação Original
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DECRETO Nº 36.281, DE 1º DE OUTUBRO DE 1954
Autoriza a S.A. de Cimento, Mineração e Cabotagem "Ciminar" a pesquisar calcário conchifero no Município de Arróio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
S.A. de Cimento, Mineração e Cabotagem 'Criminar' a pesquisar calcário
conchifero, em terrenos de propriedade dos sucessores de Luiz Machado da Silva e
outros no lugar denominado Lagóa Mirim, distrito e município de Arróio Grande,
Estado do Rio Grande do Sul, numa área de quatrocentos e sete hectares e
sessenta ares (407,60.ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um
vértice a cento e quatorze metros e vinte centímetros - (114,20m), no rumo
verdadeiro de vinte e um graus e quarenta minutos sudoeste (21º 40' SW), do
canto do sul (S) do farol de Ponta Alegre, e os lados, a partir desse vértice,
os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e noventa e três metros e
trinta centímetros (1.093,30m), cinqüenta graus e vinte e oito minutos nordeste
(50º 28' NE); dois mil e nove metros e trinta centímetros - (2.009,30m),
cinqüenta e seis graus e dezessete minutos nordeste (56º 17' NE); quinhentos e
onze metros e cinqüenta centímetros (511,50m), quarenta e sete graus e cinqüenta
e oito minutos nordeste (47º 58' NE); mil centro e sessenta e sete metros e
vinte centímetros (1.167,20m), trinta e um graus e cinqüenta e três minutos
nordeste (31º 53' NE); mil trezentos e dez metros (1.310m), dezessente graus e
dez minutos nordeste .(17º 10' NE) ; trezentos e dezenove metros (319m), oitenta
e nove graus e cinqüenta e nove minutos nordeste (89º 59' NE); mil e cento e
vinte metros(1.120m), vinte três graus e dezesseis minutos sudeste (23º 16' SE);
mil e trinta e dois metros (1.032m), trinta e um graus e cinqüenta e três
minutos sudoeste (31º 53' SW), mil e seiscentos e trinta e cinco metros
(1.635m), quarenta e sete graus e cinqüenta e oito minuto sudoeste (47º 58' SW);
mil oitocentos e cinqüenta metros - (1.850m), cinqüenta e cinco graus e
cinqüenta e oito minutos sudoeste - (55º 58' SW) mil metros (1.000m), cinqüenta
graus e cinte e oito minutos sudoeste (50º 28' SW); seiscentos e cinqüenta
metros (650m), sessenta e quarto graus e quarenta e cinco minutos noroeste (64º
45' NW) Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica
dêste Decreto, pagará taxa de quatro mil e oitenta cruzeiros (CR$ 4.080,00) será
transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do
Ministério da Agricultura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em de 1 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1954, Página 16323 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 9 Vol. 8 (Publicação Original)