Legislação Informatizada - Decreto nº 36.261, de 29 de Setembro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 36.261, de 29 de Setembro de 1954
Altera o Regimento dos Órgãos da Presidência da República, aprovado pelo Decreto n° 23.822, de 10 de outubro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-lei nº 9.646, de 22 de agôsto de 1946, e no art. 2º da Lei nº 1.313, de 17 de janeiro de 1951,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 12, 44
e 52 do Regimento dos órgão da Presidência da República, aprovado pelo Decreto
nº 23.822, de 10 de outubro de 1947, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44. Ao Adjunto do Expediente compete substituir o Diretor nos seus impedimentos eventuais, até trinta dias, fiscalizar a execução dos serviços da Diretoria e desempenhar os trabalhos que lhe forem atribuídos."
§ 1º No impedimento, anda, do Adjunto a substituição caberá ao Assistente mais antigo ou, na sua falta, ao outro Assistente.
§ 2º Aos Assistentes compete auxiliar a fiscalização e execução dos serviços da Diretoria do Expediente, desempenhar os trabalhos que lhes forem atribuídos e substituir o Diretor e o Adjunto nos seus impedimentos eventuais até trinta dias, obedecida a gradação, prevista no parágrafo 1º dêste artigo.
"Art. 52. Serão substituídos, em suas faltas e impedimentos eventuais;
I - ............................................................................................................................................
II - O Diretor do Expediente pelo Adjunto e, êste, pelo Assistente mais antigo, ou ainda na falta dêste pelo outro Assistente, até trinta dias."
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de setembro
de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1954, Página 16115 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 406 Vol. 6 (Publicação Original)