Legislação Informatizada - Decreto nº 36.233, de 27 de Setembro de 1954 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 36.233, de 27 de Setembro de 1954

Estende as prerrogativas da equiparação ao Curso que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 52 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,

DECRETA:

     Art. 1º São estendidas ao Curso Industrial Básico de Corte e Costura, criado na Escola Industrial João Belarmino, de Amparo, Estado de São Paulo, tôdas as prerrogativas da equiparação de que goza o referido estabelecimento de ensino.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Mota Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1954, Página 17281 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 369 Vol. 8 (Publicação Original)