Legislação Informatizada - Decreto nº 36.233, de 27 de Setembro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 36.233, de 27 de Setembro de 1954
Estende as prerrogativas da equiparação ao Curso que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 52 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,
DECRETA:
Art. 1º São estendidas ao Curso Industrial Básico de Corte e Costura, criado na Escola Industrial João Belarmino, de Amparo, Estado de São Paulo, tôdas as prerrogativas da equiparação de que goza o referido estabelecimento de ensino.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Mota Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1954, Página 17281 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 369 Vol. 8 (Publicação Original)