Legislação Informatizada - Decreto nº 36.231, de 27 de Setembro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 36.231, de 27 de Setembro de 1954
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Buriti Alegre, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Buriti Alegre, no Estado de Goiás, faz à União de um terreno situado na avenida Brasil, com a área de quatrocentos metros quadrados (400m2), naquele município, tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o número 249.865, de 1953.
Art. 2º Destina-se o
imóvel à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica.
Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º de República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Lucas Lopes
Octávio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1954, Página 16180 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 397 Vol. 6 (Publicação Original)