Legislação Informatizada - Decreto nº 36.231, de 27 de Setembro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.231, de 27 de Setembro de 1954

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Buriti Alegre, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil.

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Buriti Alegre, no Estado de Goiás, faz à União de um terreno situado na avenida Brasil, com a área de quatrocentos metros quadrados (400m2), naquele município, tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o número 249.865, de 1953.

     Art. 2º Destina-se o imóvel à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica.

Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º de República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Lucas Lopes
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1954, Página 16180 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 397 Vol. 6 (Publicação Original)