Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.224, DE 24 DE SETEMBRO DE 1954 - Publicação Original

DECRETO Nº 36.224, DE 24 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a aplicação do salário mínimo aos casos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ao pessoal de obras aos servidores pagos à conta da Verba 3 - Serviços e Encargos - e aos empregados das emprêsas ferroviária e demais emprêsas incorporadas ao Patrimônio Nacional, não sujeitos à legislação do funcionário ou do extranumerário, aplica-se o Decreto nº 35.450, de 1º de maio de 1954, que estabeleceu os novos salários mínimos.

     Art. 2º Na aplicação do disposto no art. 1º dêste Decreto, será levado em consideração o abono de emergência de que trata Lei nº 1.765, de 18 de setembro de 1952.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães
Octávio Bulhôes
Lucas Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1954, Página 15865 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 371 Vol. 6 (Publicação Original)