Legislação Informatizada - Decreto nº 36.222, de 24 de Setembro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 36.222, de 24 de Setembro de 1954
Dispõe sobre a execução do Decreto n° 36.132, de 3 setembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º As contribuições devidas aos institutos de Aposentadorias e Pensões no período de 3 de maio de 1954 à data da vigência do Decreto nº 36.132 de 3 de setembro dêsse mesmo ano, serão pagas na conformidade da legislação por êste restabelecida.
Art. 2º Serão revisto os benefícios concedidos no período mencionado no art. 1º dêste decreto, para que sejam seus valores reajustados aos termos da legislação restabelecida.
Art. 3º O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio expedirá as Instruções que se fizerem necessárias a regularização das importância não recolhidas ou escolhidas em excesso bem como à revisão dos benefícios concedidos.
Art. 4º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1954; da 133º Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1954, Página 15985 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 370 Vol. 6 (Publicação Original)